Greve dos Professores. A fonte é oficial ou oficiosa?

A greve dos profissionais da educação está completando 30 dias de paralisação. A categoria pede apenas o cumprimento da lei, somente isso, mas o governo através de sua comunicação oficial e parceiros, acha que está sendo benevolente ao oferecer 11% parcelado, quando a lei recomenda 14,95% de uma única vez em janeiro.

Outra reivindicação dos professores é o pedido para que o governo apresente as planilhas atualizadas do FUNDEB para que haja de fato transparência nas negociações.

A não apresentação desses dados abre pressupostos para alguns questionamentos que precisam ser feitos.

Se o governo federal repassa através do FUNDEB a verba para pagamento dos vencimentos dos professores e ainda recomenda que 30% da sobra seja investida em outras áreas da educação como reformas e investimento na capacitação dos profissionais, desta forma, não está bem explicado esse argumento do governo de que está a beira da responsabilidade fiscal para o cumprimento da lei do piso. Além disso, e mesmo se fosse responsável pelo pagamento através de recursos do Estado, o pagamento do piso não é vedado pela lei de responsabilidade fiscal.

Seguindo a mesma linha de raciocínio do governo esta o MP que através do relatório do economista José Nélio Miranda abre aspas, “ficou demonstrado nas finanças do Estado do Maranhão serão sensivelmente afetadas, haja vista a constatação por esta assessoria de que o ente se encontra no limite orçamentário delineado pela LRF.”

No jornalismo temos uma regra de que devemos sempre ouvir o posicionamento da fonte oficial, portanto vamos ouvir o que diz a Lei assinada pelo presidente Lula em 2008:

Art. 4 A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1 O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

Baseado no que diz a lei, temos um problema simples de ser resolvido e que traria a solução para o impasse que esta prejudicando milhares de alunos da rede pública.

O governo admite a incapacidade financeira como está prevista em lei e para isso tem que entregar os relatórios ao MEC acabando com o discurso de que paga o maior salário do Brasil.

Outra admissão seria do Ministério Público, onde teria que a partir do relatório apresentado por um de seus colaboradores atestou que o Estado esta no limite da LRF. Além disso, está com salários de médicos e profissionais da educação atrasados e obras paradas. Portando não tem condições para o governo gastar milhões no maior São João do Ano com artistas nacionais pagos com dinheiro público como já está sendo propagado.

Anteriores

Primeiro Sarau das Pretas é realizado hoje no Beco Catarina Mina

Próximo

Praias de São Luís estão impróprias para banho

  1. Dayse Waldorf

    Eu não sabia era dessa tão falada: GAM dos professores…infelizmente, a categoria sempre será um elemento para as brigas políticas (com ou sem simpatizantes do próprio governo dentro do sindicato) e promessas de ano em ano.

    Espero que um dia eles sejam RESPEITADOS ao invés de eventos grandiosos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *