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Qual é o plano… Diretor?

A arte imita a vida. Uns dizem que sim, outros dizem que não. Alguns falam que a arte é uma fuga da realidade, Oscar Wilde disse que a vida imita a arte muito mais que a arte imita a vida, Woody Allen acha que a vida não imita a arte, a vida imita um programa de televisão ruim, eu já acho que todos têm um pouco de razão.

Pegando o gancho da arte, quem é fã de histórias em quadrinhos e séries do Batman já deve ter ouvido falar de Gotham City, a cidade fictícia dominada pelo crime. Lá a sociedade se acostumou a conviver com a corrupção de políticos e suas conexões com o submundo. Criada para ser o espelho das grandes metrópoles do mundo, em sua periferia existe o Asilo Arkham, um hospício isolado para pessoas confinadas já desenganadas pela sociedade.

Vamos suspender um pouco a ficção e beber na fonte da história.  A São Luís da década de 30 enfrentava o ápice da crise da hanseníase, com pessoas doentes sendo apedrejadas e assassinadas nas imediações do bairro da Madre Deus. Naquela região periférica existia o Asilo do Gavião, também conhecido como o purgatório dos Lázaros, abrigo e refugio desde 1870 para os pacientes que não tinham mais perspectivas de vida. A “solução” encontrada pelo então governador Aquiles Lisboa, que também era médico, farmacêutico e membro da Comissão Central Brasileira de Eugenia, foi levar esses doentes para o isolamento na comunidade do Bonfim na área Itaqui Bacanga que sequer tinha a barragem naquela época e com esse mesmo currículo Aquiles Lisboa foi condecorado na Assembleia Legislativa como pioneiro no tratamento da hanseníase.

Um caso claro onde a arte imitou a vida e qualquer semelhança de Aquiles Lisboa com Hugo Strange é mera coincidência.

Mas vamos avançar no tempo, porém continuando na área Itaqui Bacanga e também flertando com Gotham. Ultimamente tem aumentado o interesse pela área Itaqui Bacanga, afinal é uma área que tem o Porto do Itaqui e uma alta densidade eleitoral.

Na discussão dos nomes para ocupar o posto maior da EMAP, havia um impasse pela manutenção de Ted Lago, mas pesou a insistência do governo em aplicar os recursos do porto fora da poligonal delimitada por lei. A solução foi escalar Gilberto Lins, ex presidente da MOB para ser o manda chuva na área do porto. A experiência de 7 meses comandando o serviço de transporte de ferry boats foi suficiente para ser escolhido  e nem mesmo o desgaste da “solução” Jose Humberto para a crise recente na travessia São Luís / Cujupe  foi levado em consideração.

Com a maioria dos postos ocupados, os nomes definidos e as missões dadas, o presidente interino da câmara municipal, o vereador Francisco Chaguinhas, que por sinal lembra vagamente o personagem Pinguim de Gotham, tem mirado em suas declarações no prefeito Braide, colocando o porto como fomento de desenvolvimento da região e o usando o plano diretor como sustentação dos ataques.

Vamos analisar algumas de suas verborragias:

“Foi preciso exorcizar o plano diretor para sair”

Bom o atual plano diretor de São Luís foi implantando em 2006 por pressão do Ministério Público. Por coincidência foi no mesmo período que  Chaguinhas teve seu primeiro mandato de vereador. Podemos concluir então que o atual presidente interino da câmara municipal teve uma  convivência harmoniosa com o “maligno” plano diretor por 17 anos e não fez absolutamente nada até então.

Outra frase estranha do vereador defensor da família tradicional maranhense foi a seguinte:

“A sociedade precisa entender que o Plano Diretor não é um salvador, mas ele é a norma necessária para poder amarrar o péssimo gestor e dar asas para o bom gestor voar.”

É importante deixar claro que até recentemente Chaguinhas era aliado do atual prefeito Braide. Mas a relação desandou depois da ascensão de Paulo Vitor cooptando os vereadores com a força dos Leões  distribuindo cargos na maquina administrativa estatal para ter o controle da câmara e consequentemente desgastar a relação com o atual prefeito. O próprio Chaguinhas já deixou claro que esta na presidência casa para dar continuidade às ações de Paulo Vitor.

Sobre o Plano Diretor propriamente dito, ninguém fala ou discute a proposta de avanço da zona urbana sobre a zona rural. Não se discute a importância da preservação dos lençóis freáticos na própria aérea Itaqui Bacanga, que tem na ponta da madeira uma formação Itapecuru que vem desde o período cretáceo e está ameaçado.

Na proposta atual desse plano o município perderia ainda 162 hectares de áreas de recarga de aquíferos, importantes tanto para a captação de água para consumo como para a prevenção de enchentes e alagamentos.

Mas pelo visto nada disso importa para o presidente interino da câmara que esta cumprindo a missão que lhe foi passada, resta saber apenas quando aparecerá o bem feitor para “salvar” Gotham City de todo esse mar de crimes e corrupção.

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Plano Diretor de São Luís: dez pontos de reflexão

Luiz Eduardo Neves dos Santos*

O Plano Diretor é norteador da política de desenvolvimento e de expansão urbana nos limites municipais, constitui-se numa importante ferramenta que lança diretrizes para a organização, ordenação e a produção do espaço. Ele é o instrumento jurídico pelo qual os municípios definem os objetivos que devem ser atingidos, estabelecendo o zoneamento, as exigências quanto às edificações e um sem-número de outras matérias fundamentalmente pertinentes ao uso do solo. Com advento da Constituição de 1988 e da promulgação do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o processo de construção das propostas passou a ser participativo.

Em São Luís, o processo de revisão do Plano Diretor se arrasta desde 2014, atualmente o projeto de lei se encontra na Câmara Municipal e está prestes a ser aprovado, ainda neste mês de fevereiro, segundo os legisladores que integram a Comissão de Recesso, encarregada no mês de janeiro passado, de analisar a proposta. A seguir, exponho 5 pontos positivos e 5 pontos negativos de tal proposta para o município de São Luís.

Pontos Positivos:

  1. O Título V que trata da Política de Acessibilidade Universal e da Política de Mobilidade apresenta questões relevantes, esta parte da proposta contém 27 artigos (do nº 51 ao nº 77) e traz uma série de diretrizes para melhorar a questão da mobilidade, como na perspectiva de se instalar o Plano de Mobilidade do Município e possibilitar a implantação de políticas de melhoramento no sistema viário;

 

  1. Os instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente, são 20 ao todo, a exemplo do Sistema Integrado de Gerenciamento Costeiro, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente, que se forem colocados em prática pela gestão municipal, possibilitarão maior eficácia na fiscalização e na implantação de políticas públicas ambientais;

 

  1. O Sistema de Informações Urbanísticas (Capítulo V, Artigos nº 148, 149, 150 e 151) da proposta traz um importante conjunto de dados físico-territoriais com o intuito de coletar, organizar, produzir e disponibilizar acesso à população de informações sobre a cidade. Desde que tenha sua cartografia atualizada e sendo alimentado por dados informacionais constantemente, é uma poderosa ferramenta de controle e monitoramento pela sociedade civil;

 

  1. O título IX que trata do Sistema de Acompanhamento e Controle Social da Política de Desenvolvimento Urbano e Rural é outra parte importante da Proposta, pois possibilita a participação de diversos atores sociais no debate sobre a cidade, muito embora seja necessária uma maior participação de grupos que representam a classe trabalhadora e os habitantes das periferias e da zona rural de São Luís, como no caso do Conselho da Cidade;

 

  1. Os 14 instrumentos urbanísticos contemplados na proposta do Plano Diretor no título X são de grande relevância, desde que sejam regulamentados e postos em prática pela gestão municipal. Eu destacaria a implementação urgente de 2 destes instrumentos em São Luís: O Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo, pois permite que se cumpra a função social da propriedade, ou seja, o proprietário de imóveis tem que dar uso adequado ao seu bem, sob pena de pagar mais imposto ou até mesmo de ter seu imóvel desapropriado. As Zonas Especiais de Interesse Social (que já precisavam estar demarcadas nesta proposta), que têm a finalidade de promover a  recuperação  urbanística,  a  regularização  fundiária,  o  remanejamento  e  a  produção  de habitações  de  interesse  social,  incluindo  a  recuperação  de  imóveis  degradados  e  a  provisão  de equipamentos sociais e culturais;

         Pontos Negativos:

 

  1. O Macrozoneamento Urbano não se apresenta da melhor forma, pois pretende avançar sobre territórios rurais (Macrozona em Consolidação 2) para atender interesses industriais e imobiliários como a instalação de um mega terminal portuário e sua área de retroporto, em detrimento de populações e comunidades que vivem nesses lugares que hoje são rurais, composto principalmente por matas secundárias, matas secundárias fragmentadas e algumas áreas urbano-industriais, além de pequenas manchas urbanas de média densidade. Não houve estudos técnicos mais aprofundados para justificar a expansão da zona urbana, nem mesmo há orçamento no Município para levar infraestrutura (esgotamento sanitário, abastecimento d’água, iluminação, asfaltamento, etc.) para estas novas áreas;

 

  1. A proposta entregue ao Legislativo Municipal redelimita as áreas de dunas do litoral norte a fim de legalizar ocupações/edificações que hoje são consideradas ilegais, objeto inclusive de judicialização em âmbito federal e estadual. Foram suprimidos 11,5 hectares de territórios de dunas. Destaco que o Plano Diretor, em relação ao zoneamento das dunas, não pode transgredir o que está preconizado na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) que as considera como Área de Preservação Permanente – APP, independente se estão ocupadas ou não;

 

  1. Na proposta há perdas em territórios destinados à recarga de aquíferos, que armazenam a água subterrânea que estão de 40-60 metros de altitudes no município, que precisam ter áreas permeáveis de no mínimo 30% para conservação das águas nos lençóis freáticos. De acordo com o Levantamento Hidrogeológico da Ilha do Maranhão, realizado pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM e da Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico – ANA há baixa recarga de água nos aquíferos a partir dos resultados médios anuais por ocupação do solo, o que reflete um cenário desastroso para o abastecimento de água no município;

 

  1. A proposta deixa muito a desejar porque não fez um mapa de Macrozoneamento Rural, apesar de trazer nos artigos 49 e 50 um dito “Macrozoneamento Rural”. Isto demonstra a falta de interesse por parte do ente municipal para com os territórios rurais, cada vez mais ameaçados pela indústria pesada e outras atividades do ramo, que por sua vez tem despejado na atmosfera grandes quantidades de poluentes, como Partículas Totais em Suspensão (PTS), Poeira Mineral de Indústrias (MP10), Óxidos de Nitrogênio (NOx), Dióxido de Enxofre (SO2) e Monóxido de Carbono (CO);

 

  1. Outro aspecto negativo no projeto é a transformação de metade do Sítio Santa Eulália em Macrozona em Consolidação 1, uma mancha no mapa que possui altíssimo valor para o mercado imobiliário, mas que poderia ser utilizada para outros fins, por ter potencial e valor paisagístico e ambiental.

 

Os planos diretores não são planos de ação, porém são importantes ferramentas jurídicas que auxiliam no planejamento urbano dos municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes, encaminhando diretrizes para que possam ser resolvidos uma série de gargalos nos centros urbanos, mas, amiúde, eles não tem sido aplicados, ficam na gaveta, muitos de seus dispositivos não são regulamentados, nem mesmo funcionam. Em São Luís não é diferente, na teoria, e de uma forma geral, a proposta apresenta coisas boas, mas a História recente nos mostra que apenas determinadas classes sociais são favorecidas. Enquanto o Plano Diretor for elaborado sem previsão orçamentária, sem a efetiva participação e integração de atores sociais e diferentes órgãos da administração pública, enquanto a gestão não andar de mãos dadas com o planejamento, a lei não cumprirá seu papel na construção da cidadania e atenderá a uns poucos em detrimento de muitos.

 

 

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* Geógrafo, Doutor em Geografia e Professor do Curso de Ciências Humanas da UFMA.