Paulo Henrique M. de Jesus
O Golpe de 31 de março 1964 marcou o início da implantação no Brasil de um Estado de Segurança Nacional, fundamentado no autoritarismo, que vigorou por 21 anos (1964 – 1985) e estruturou-se, entre outras coisas, com base na utilização de diversos mecanismos de repressão e subjugação da sociedade. A violência policial, a elaboração dos Atos Institucionais (AI), censura, intensa perseguição aos opositores da ditadura, expurgos, cassação de mandatos, prisão, a criação dos Inquéritos Policiais Militares (IPM) e do Serviço Nacional de Informação (SNI), O Conselho de Segurança Nacional, a Constituição de 1967, a Lei de Segurança Nacional (LSN), instituída pelo Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967 e revisada pelo Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. Mas também todo o arcabouço jurídico subsidiário, como por exemplo, o Decreto-Lei nº 317, de 13 de março de 1967 e o Decreto-Lei nº 667 de 2 de julho de 1969 que colocam o aparato policial sob controle do Exército.
Até a década de 1980, foram cientistas políticos os mais interessados em se debruçar e formular interpretações genéricas sobre a adoção latino-americana de governos de cunho militar. Segundo o historiador Carlos Fico tal discussão não apresentava interlocução, na dimensão da pesquisa, com vestígios materiais, acabava por não despertar o interesse dos historiadores. Desse modo, as informações disponíveis sobre a ditadura provinham da imprensa, de discursos oficiais e de depoimentos ou memórias: são recentes os trabalhos que têm acesso a grandes fundos documentais.
Um dos pontos principais da discussão proposta por mim nesse microscópico artigo se concentra em torno da caracterização de quem apoiou, consentiu e possibilitou a realização do golpe. Segundo Carlos Fico o golpe foi apoiado por muitos, mas a movimentação de tropas militares foi autorizada pelo governador Magalhães Pinto e, com a deliquescência do governo, o Congresso Nacional decretou a vacância do cargo de presidente da República: políticos, militares e parlamentares deram o golpe com o apoio, o entusiasmo ou para o gáudio ou desespero de muitos setores.
Analisar com a perspectiva unilateral a ideia de apoio é bastante inconsistente. Se por um lado, é fato que o golpe foi apoiado por diversos políticos, empresários, Igreja Católica, imprensa, latifundiários e contou com a complacência da OAB. Por outro lado, na dimensão das campanhas públicas de opinião feitas à época, era demonstrativo de que havia uma ampla popularidade desfrutada pelo então presidente João Goulart. Ainda nesse sentido, era também evidente que a cúpula das Forças Armadas, já no poder, tinha a preocupação de preservar o apoio dos setores que foram essenciais por ocasião do Golpe de 1964. O Golpe de 1964, se insere na dimensão do enraizamento do Brasil na esfera de influência do capitalismo estadunidense, tendo como alvos não apenas o trabalhismo e o comunismo, mas também todos aquele que eram subjugados pelas contradições capitalistas, nesse caso o todo do proletariado, permitindo que, na perspectiva marxista, a estrutura estatal brasileira, anterior e posterior ao golpe, tivesse uma essência de classe. Significa, então, que o debate sobre o âmago de classe do Golpe de 1964 e da posterior estrutura estatal implantada é vazio. Visto que, tal âmago nunca estivera realmente sob ameaça.
Com o Golpe de 1964, montou-se um conjunto de ideias e práticas cuja finalidade era a defesa do Estado e da ordem política e social chamada Segurança Nacional. Toda essa situação era potencializada no plano internacional pela Guerra Fria (1945 – 1989), cujo advento ressaltou o recurso ao combate efetivo e fulminante à “ameaça comunista” e tornou irrevogável o enfrentamento entre as duas superpotências. É a partir de então que os Estados Unidos passaram a ver a América Latina como região estratégica para a difusão dos projetos políticos e ideológicos de propagação do modelo de Segurança Nacional cujo pressuposto fundamental nesta região do mundo consistia no combate aos movimentos sociais protagonizados pela classe trabalhadora que despontavam como focos de desobediência popular.
A prioridade do Estado de Segurança Nacional seria o controle, perseguição e eliminação de todos aqueles que, de alguma maneira, representassem uma ameaça à “segurança interna” do país, tanto por suas ações quanto por sua maneira de pensar. A perspectiva de “segurança interna” fundamentada na Doutrina de Segurança Nacional (DSN) compreendia que todas as manifestações (políticas, econômicas, artísticas, sociais etc.) divergentes do Estado de Segurança Nacional deveriam ser vistas como atos subversivos. Mas, ao mesmo tempo, de segurança pública, em uma perspectiva não ideológica. Dessa maneira, a atuação da Polícia Militar se fazia importantíssima, tanto na preservação dos interesses do Estado de Segurança Nacional, quanto na preservação da ordem pública.
Tais ações e pensamentos divergentes eram influenciados por um “inimigo externo”: o comunismo. Ainda que não o fossem eram tidos como se fossem. E que, sendo essa uma guerra invisível e não declarada, o “inimigo interno” estaria em todos os lugares sob todas as formas, dentro do território nacional. Diante desse quadro, todos os cidadãos se tornam suspeitos de compactuarem com o comunismo e seu projeto de poder. Na perspectiva da Doutrina de Segurança Nacional (DSN), a realidade social assume a configuração de uma guerra e em uma guerra ações excepcionais e, talvez, extremas se justificam, são toleradas e até necessárias.
O trabalho de produção do “inimigo interno” se processou a partir do Estado de Segurança Nacional que, além de desconstruir as bases fundamentais da soberania popular e da constitucionalidade desde o próprio ato golpista de 1964, montou também um enorme arcabouço jurídico e institucional autoritário que viabilizasse no campo do Direito Penal a criminalização e o combate a todas as manifestações políticas “subversivas” oriundas da sociedade brasileira. Inúmeros movimentos sociais, entidades de classe e partidos políticos passaram a ser vistos à luz do Direito Penal como criminosas e passaram a ser tratadas como tais.
Visto que o processo de transição do Estado de Segurança Nacional para o regime democrático não se deu de maneira plena e completa, ele acabou permitindo a presença de diversos traços característicos da estrutura autoritária ditatorial que se espalharam por todos os níveis da sociedade brasileira, sobretudo no tocante ao âmbito da Segurança Pública e principalmente no que se refere à manutenção do controle jurídico-institucional da Polícia Militar pelo Exército e das práticas repressivas de preservação da “segurança interna” e combate ao “inimigo interno”, além da preservação da relação entre civis e militares.
Nesse sentido, é fundamental tomarmos a data de hoje como elemento essencial para investigar de que maneira se deu o processo de transição do Estado de Segurança Nacional para o regime democrático no que se refere especificamente ao processo de inclusão dos princípios básicos da Segurança Pública na Constituição Federal de 1988 e qual o tratamento dado tanto à Polícia quanto ao Corpo de Bombeiros Militar.
Doutorando e mestre em História; pesquisador em História Social do Crime, Polícia, Aparatos de Policiamento e Segurança Pública