O poder judiciário decidiu pela terceira vez, em nova sentença proferida, declarar ilegalidade na greve dos professores da rede estadual de ensino e estipulou multa diária ao Sinproessema. Em despacho publicado nesta quinta-feira (16), o Desembargador Jamil De Miranda Gedeon Neto determinou multa diária de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Esta terceira decisão, atendeu a um pedido do Estado do Maranhão, contra o Sinproessema, em face de descumprimento de decisões judiciais anteriores
Além disso, o desembargador Jamil Gedeon decidiu fazer um novo bloqueio online, desta vez no valor de R$ 1.8 milhão, das contas do Sindicato dos Professores do Estado do Maranhão (Simproessemma). O despacho se deu em atendimento a uma Ação Civil Pública impetrada Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), “tendo em vista a renitência no descumprimento das decisões liminares exaradas pelo Desembargador Plantonista e por este Relator (Jamil Gedeon), respectivamente nos IDs 23736127 e 23818039.
Na primeira decisão, a justiça determinou bloqueio e faltas nos professores ausentes. Na segunda decisão, foi mantido o primeiro despacho, aumentando a multa e o bloqueio.
Agora, a última etapa é reunião no ministério público, quando o sindicato e seus opositores devem ser informados de que a greve é ilegal e que o governo paga os professores acima do piso. A reunião acontece na próxima segunda-feira.
Com essa terceira decisão, ratificando a ilegalidade da greve do Sinproessema, o movimento paredista passa a ser considerado antidemocráticos, tais como os que ocorreram em Brasília, no começo deste ano.
Dayse Waldorf
INFELIZMENTE, não é prioridade rever esses números (piso) em prol dos professores, já que assim, viram pautas eleitoreiras nas campanhas.