O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu liminar que proíbe o fechamento de agências do Banco Itaú no Maranhão sem prévia comunicação aos clientes e plano de acomodação destas clientes adequadamente.
A decisão, proferida nesta quarta (28), é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão (SEEB/MA) e determinou que o Itaú Unibanco se abstenha de fechar quaisquer agências no Estado do Maranhão e mantenha em funcionamento as unidades da Cohama e da Rua da Paz, no Centro da capital.
De acordo com a decisão, a mudança unilateral anunciada pelo banco violou direitos básicos dos consumidores, incorrendo no descumprimento de oferta e lesão ao direito à informação. “Os consumidores atingidos pelo fechamento da agência sofrerão graves danos, decorrentes da diminuição na qualidade do serviço prestado, além de ficarem sujeitos a longos deslocamentos para que utilizem os serviços bancários contratados”, ressaltou o juízo.
Gerlane Pimenta e Alberto Félix, dirigentes do SEEB-MA, afirmam que essa é uma vitória histórica do Sindicato e do Procon-MA, que também assina a ação, contra as medidas abusivas.
Em caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
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