Longe de mim estabelecer alguma relação, por menor que seja, entre a docência e o trabalho policial. Entretanto, preciso fazê-lo (guardadas as devidas proporções) para promover essa análise.
Tanto o exercício da docência quanto o trabalho policial são submetidos a técnicas que norteiam seus respectivos praticantes.
O docente que frequentou o curso de Licenciatura estuda Didática, Psicologia da Educação, Estrutura e Funcionamento do ensino e realiza um estágio supervisionado.
O policial durante o Curso de Formação de Soldados (CFSd) também aprende os procedimentos técnicos do seu ofício. O currículo do CFSd da PMMA é constituído por 38 disciplinas, dentre elas: Teoria Geral da Segurança Pública, disciplinas que envolvem conhecimento jurídico como, direito penal e Processual Penal, Direitos Humanos e disciplinas que envolvem Técnica Policial, como, Técnicas de Abordagem Policial, Policiamento Comunitário, Defesa Pessoal e tiro Policial. Os alunos são constantemente submetidos a avaliações teóricas e práticas. Além das disciplinas técnicas da atividade policial e Direito, a grade curricular conta com disciplinas como resgate e prontosocorrismo, libras e de direitos humanos, além de princípios de cidadania com base na filosofia de respeito à vida, à integridade física e à dignidade da pessoa humana. (fonte: www.pm.ma.gov.br).
Não nos interessam as minúcias dessas formações (docente e policial), suas falhas e equívocos. O que importa é que elas são o pré-requisito para o exercício da profissão. Subentende-se que ao passar pelo curso ambos terão plenas condições de encarar uma sala de aula (no caso do docente) e uma operação de policiamento preventivo/ostensivo (no caso do PM).
Partindo desse princípio afirmo que o docente tem a obrigação de aplicar as ferramentas técnicas aprendidas e, supostamente, apreendidas por ele ao longo da sua formação e de sua carreira. O docente deve sempre ponderar qual a melhor estratégia de abordagem de um determinado eixo temático, sempre com base nos pressupostos acadêmicos do seu ofício. Na compreensão dos processos cognitivos de aprendizagem ele deverá aplicar o conhecimento adquirido em Psicologia da Educação. Na Didática, ele busca a melhor maneira de promover a transposição. Sempre entendendo que sua ação docente não pode ser improvisada. Ao contrário, deve ser planejada, passo a passo com o propósito de alcançar um objetivo pré-estabelecido.
É possível professores que utilizam a arte do improviso serem bem sucedidos em suas ações pedagógicas? Sim. Mas, uma hora o improviso não funciona mais. É possível, a despeito das técnicas pedagógicas, o trabalho docente ser eficiente e de boa qualidade? Tenho dúvidas. As técnicas existem para prever toda a intencionalidade do fazer pedagógico ou docente. Seguindo-as a certeza de sucesso é garantida.
Da mesma maneira é o trabalho policial. Todas as técnicas aprendidas e, supostamente, apreendidas durante o curso se forem bem aplicadas, garantem o sucesso de toda e qualquer ação.
É pouco provável e inadmissível alguém que em sua formação tenha sido instruído nos princípios do respeito à vida, à integridade física e à dignidade humana não consiga gerenciar o risco de trocar tiros de fuzil em plena via pública com quem quer que seja sob o risco de atingir um inocente. Ou ainda, não consiga mensurar os danos causados pelo uso inadequado do que convencionalmente é conhecido como “uso progressivo da força” contra alguém notadamente em surto psicótico.
Não sou profundo conhecedor de procedimentos técnicos de operações de combate urbano. Mas, da mesma maneira que o docente tem a obrigação de mediar conflitos em sala de aula de forma que os danos sejam nulos, o policial tem o dever, em primeiro lugar, pensar em proteger e depois em exercitar a “guerra” e matar. Para tanto, é primordial o pleno domínio da utilização e aplicação de técnicas, tecnologias, armas, munições e equipamentos não-letais em atuações policiais. Assim, o policial deve utilizar todos os recursos disponíveis e possíveis para preservar a vida de todos os envolvidos numa ocorrência policial, antes do uso da força letal. Em tempo. Os equipamentos não-letais são aqueles que, mesmo não classificados como armas, foram desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas, durante atuação policial ou militar, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
Ora, se não for dessa maneira para que servem as técnicas, os cursos de formação e capacitação? Se o fim da atividade docente é o aluno, o fim da atividade policial é a preservação da vida e da sociedade.
Paulo Henrique Matos de Jesus é doutorando, mestre e graduado em História; pesquisador em História Social do Crime, Polícia, Aparatos de Policiamento e Segurança Pública.