Duas decisões importantes tomadas nos últimos dias pelo STF e TSE podem (veja bem: podem) mexer na configuração da Assembleia Legislativa do Maranhão.

No começo da semana o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a chapa de candidatos a vereador do PRTB de Belo Horizonte – MG pelo uso de candidaturas laranja de mulheres para fraudar a cota de gênero.

Posteriormente, outra decisão partiu do Supremo Tribunal Federal, quando por unanimidade, o Plenário do tribunal manteve, por unanimidade, as punições em caso de fraude às cotas de gênero nas eleições.

No TRE do Maranhão há processos do PSB, PSDB e PSD que apontam irregularidades nas chapas dos partidos União Brasil, PROS e PSC no cumprimento da quota de 30% de mulheres nas referidas chapas nas eleições do ano passado.

No caso de confirmação pelo TRE da denúncia do não cumprimento da quota, perderiam os mandatos, os deputados Neto Evangelista (UB), Wellington do Curso (PSC) e Fernando Braide (PSC), uma vez que, segundo as decisões da semana do STF, a chapa completa teria os votos anulados, obrigando a uma recontagem no sistema eleitoral. Caso isso ocorra, os novos eleitos seriam Edson Araújo, Inácio Melo e César Pires.

O ex-deputado César Pires, que não conseguiu renovar o mandato, está confiante e acredita que até setembro o caso estará definitivamente resolvido, ainda se espere o julgamento do Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA), e ainda caiba recurso junto Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nada como um dia atrás do outro com uma noite no meio

Só lembrando que, com a decisão de segunda-feira (3) do STF, a ação acaba no TSE. Mas também, não é menos custoso, pensar que a decisão do TSE desta semana, cassou a chapa dos os mineiros do PRTB na eleição de 2020. Inclusive um dos cassados seria o Nikolas Ferreira, eleito segundo vereador mais votado naquela eleição, pelo PRTB, só que isso são águas passadas pra ele.

Nikolas Ferreira foi eleito deputado federal nas eleições de 2022 e quem será cassado será o vereador suplente dele, que assumiu o mandato. Ou seja, entre um crime eleitoral e uma decisão judicial há mais tempo do que consequências. E “águas passadas não furam pedra”.