domingo, 9 novembro, 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo e suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7692, que discute normas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A ADI contesta o artigo 643 do regimento do TJ-MA, que restringe a utilização do agravo regimental contra decisões monocráticas de relator fundamentadas em precedentes de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de assunção de competência (IAC). A norma também estabelece que, nesses casos, considera-se esgotada a via ordinária para interposição de recursos aos tribunais superiores

A OAB sustenta que as regras violam a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. A entidade argumenta ainda que as normas desrespeitam as garantias processuais das partes e o princípio da ampla defesa.

Antes do pedido de vista de Moraes, o relator do caso, ministro Flávio Dino, havia votado pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade das normas impugnadas. Em seu voto, Dino entendeu que o regimento do TJ-MA invadiu a competência legislativa da União ao alterar a sistemática recursal prevista no Código de Processo Civil.

O julgamento ocorria no Plenário Virtual do STF entre 24 de outubro e 4 de novembro de 2025. Com o pedido de vista, a análise do mérito ficará interrompida por até 90 dias. O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de sua presidência, foi notificado para se manifestar sobre a ação, mas não há registro de resposta nos autos até o momento.

Deixe uma resposta