O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (27) uma audiência pública para discutir os limites dos direitos autorais na era digital. O debate, convocado pelo ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário que envolve Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo Carlos contra a editora Fermata do Brasil, contou com a participação de mais de vinte especialistas.
O processo questiona a validade de contratos assinados entre 1964 e 1987, que previam apenas a exploração das músicas em formatos analógicos, como LPs e CDs, sem menção aos meios digitais. Os artistas alegam violação contratual e falta de transparência no uso das obras em plataformas de streaming. A editora defende que a cessão dos direitos foi definitiva e inclui qualquer formato, presente ou futuro.
Os expositores apresentaram visões antagônicas sobre o tema. De um lado, advogados e representantes de artistas argumentaram que os contratos antigos não previram o ambiente digital e que os autores devem ter direito a nova remuneração. Do outro, representantes de editoras e associações do setor defenderam a segurança jurídica dos contratos e alertaram para riscos à indústria musical.
A pesquisadora Karin Grau Kuntz destacou que as plataformas de streaming representam um modelo diferente de exploração econômica, baseado na coleta de dados dos usuários, algo impensável na época da assinatura dos contratos. Já Grace Mendonça, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, argumentou que a digitalização não altera a natureza da cessão de direitos.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá de parâmetro para todos os casos similares no país. O ministro Toffoli afirmou que as contribuições foram valiosas para subsidiar o julgamento, sem prazo para ocorrer.
O debate reflete um conflito global entre artistas e detentores de direitos sobre como dividir os lucros do streaming, setor que movimentou mais de R$ 2 bilhões no Brasil em 2024. A decisão do Supremo poderá redefinir as regras para milhares de contratos musicais firmados antes da popularização da internet.
