Um muro em construção na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), no bairro do Calhau, em São Luís, foi alvo de uma decisão judicial que determinou a paralisação imediata da obra. A ação, movida por um cidadão, alega que a construção invade a calçada e impede a circulação segura de pedestres, especialmente pessoas com deficiência.
A decisão liminar, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, foi publicada na última segunda-feira (30). O magistrado acatou o pedido de tutela de urgência formulado na ação popular, determinando não apenas a interrupção dos trabalhos, mas também a “imediata demolição” da parte do muro que avança sobre o passeio público.
A ação foi ajuizada por Isaac Newton Sousa Silva, que atua como seu próprio advogado, contra o TCE-MA e o Município de São Luís. Ele argumentou que a obra na Avenida Professor Carlos Cunha cria uma “barreira urbanística” e viola a Constituição Federal, leis de acessibilidade e a legislação municipal de mobilidade urbana. Fotografias anexadas ao processo serviram como prova da irregularidade.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que as calçadas são bens públicos de uso comum e essenciais para a mobilidade urbana. As imagens apresentadas indicam que a obra reduz a faixa livre da calçada para uma largura de apenas 69 centímetros em um trecho, valor considerado inferior ao mínimo de 1,20 metro estabelecido pela lei municipal.
A decisão ressaltou o “perigo de dano manifesto”, uma vez que a continuação da obra consolidaria uma ilegalidade e forçaria os pedestres a circular pela pista de veículos, expondo-os a riscos de acidente. A demora também poderia tornar a correção do problema mais difícil e onerosa para os cofres públicos.
Além de ordenar a paralisação e demolição, a decisão intimou a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) para que fiscalize o local e informe sobre a regularidade da obra em um prazo de cinco dias. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O juiz também determinou que o autor da ação inclua o Estado do Maranhão no polo passivo do processo, uma vez que o TCE-MA, por não ter personalidade jurídica própria, está vinculado ao estado. O Município de São Luís e o Ministério Público foram intimados para se manifestar nos autos.