quarta-feira, 5 novembro, 2025

Em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, detalhou os fundamentos que o levaram a anular a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O magistrado afirmou ao ministro relator Flávio Dino que a nomeação configurou “clara hipótese de nepotismo”, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

A ação popular que deu origem ao caso foi movida por dois cidadãos contra o Estado do Maranhão e outros envolvidos, buscando anular o Decreto Legislativo nº 660/2023 e o subsequente ato de nomeação. A sentença, agora prestigiada pelo STF, concluiu que o parentesco entre o nomeado e o governador Carlos Orleans Braide Brandão – sobrinho e tio, respectivamente – foi fator decisivo para a indicação.

Conforme relatado pelo juiz, a análise do processo revelou uma “concertação” e um “açodamento atípico” nos trâmites. Todos os atos centrais ocorreram em 15 de fevereiro de 2023: a publicação do projeto de decreto, a aprovação pela Assembleia Legislativa, a exoneração de Daniel Brandão de um cargo anterior no Executivo e, por fim, sua nomeação para o TCE.

A decisão judicial destacou que a celeridade teve o propósito de “dissimular a ocorrência do nepotismo”. A nomeação coincidiu com um breve período de afastamento do governador titular, permitindo que o ato fosse formalmente assinado pela então presidente da Assembleia, que exercia interinamente o governo.

O juiz também citou outros fatos que, em sua avaliação, reforçam o desvio de finalidade. Entre eles está a presença de outro tio do nomeado, Marcus Barbosa Brandão, em cargo de direção na Assembleia Legislativa, e a posterior nomeação de uma deputada que integrou a comissão especial de indicação para um cargo no secretariado estadual.

A defesa argumentou que a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo, não se aplicaria a cargos de natureza política. O argumento foi rejeitado com base no entendimento de que o cargo de conselheiro de contas não se enquadra nessa categoria e de que a vedação ao nepotismo emana diretamente da Constituição.

O processo foi remetido para a instância superior em abril de 2024, onde aguarda julgamento dos recursos de apelação. O ofício do juiz Douglas de Melo Martins ao ministro Flávio Dino atende a um pedido de informações do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780/MA, que trata do caso.

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