segunda-feira, 10 novembro, 2025

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou com pedido de ingresso como amicus curiae na Reclamação nº 69.486 do Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A ação também requer a nulidade de sua nomeação, ocorrida durante o governo de seu tio, Carlos Brandão.

Na petição endereçada ao ministro Alexandre de Moraes, o partido apresentou quatro principais argumentos para sustentar a ilegitimidade da nomeação. O primeiro deles questiona a aptidão técnica do conselheiro, alegando que Daniel Brandão possuiria apenas sete anos e três meses de experiência profissional, abaixo dos dez anos exigidos constitucionalmente para o cargo.

Como segundo ponto, o PCdoB afirma ter identificado indícios de nepotismo cruzado entre os Poderes Executivo e Legislativo maranhense, citando como exemplo o reconhecimento pelo próprio STF da nomeação de outros parentes do governador em cargos da Assembleia Legislativa.

A existência de suposta fraude curricular constitui a terceira alegação. Segundo documentos juntados ao processo, Daniel Brandão teria incluído em seu currículo um escritório de advocacia que nunca existiu (a “Itapary Advocacia e Consultoria”), conforme certidão da OAB/MA que atesta a inexistência de registro da sociedade.

Por fim, o partido menciona o “Caso Tech Office”, investigação sobre homicídio ocorrido em 2022, quando Daniel Brandão era secretário de estado. A petição sustenta que sua suposta proximidade com o caso, ainda que não tenha sido formalmente investigado, comprometeria o requisito constitucional de “idoneidade moral e reputação ilibada”.

O PCdoB pede medidas cautelares imediatas, incluindo a suspensão de remuneração e o afastamento das atividades no TCE-MA, enquanto o mérito da ação não é julgado. O partido também solicita que o caso seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República para apurar possível crime de falsidade ideológica.

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