terça-feira, 28 outubro, 2025

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha (Republicanos), e de sua vice, Débora Heilmann Mesquita (PSB), por abuso de poder político e econômico. A decisão, publicada nesta terça-feira (28), considera comprovado o desvio de recursos do Fundeb para custear aliados políticos durante o período eleitoral.

A cassação do prefeito de São Benedito do Rio Preto atingiu em cheio a base política de Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. O gestor cassado era aliado histórico da parlamentar e integrava seu grupo político na região do Baixo Parnaíba, considerado um reduto eleitoral importante.

A condenação de Wallas Gonçalves Rocha pela Justiça Eleitoral representa um revés para a articulação política de Iracema Vale no interior do estado. O prefeito havia sido eleito com apoio da parlamentar e mantinha estreitos laços com sua liderança, sendo peça fundamental na sustentação do grupo naquela região.

A sentença da juíza Luciana Quintanilha Pessoa, da 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos, acolheu ação da coligação de oposição União e Reconstrução, que apresentou documentos do Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União e extratos bancários como prova. De acordo com o processo, o prefeito utilizou verbas da educação para pagar pessoas sem vínculo formal com a prefeitura, em troca de apoio político.

A magistrada destacou em sua decisão a “extrema reprovabilidade da conduta” do gestor, caracterizada pela “instrumentalização da máquina pública” com recursos destinados à educação. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação, considerando comprovado o uso reiterado de verbas públicas para fins eleitorais.

A decisão judicial, que tornou o prefeito inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, cria um vazio de poder em um município estratégico e expõe fragilidades na base de apoio da presidente da Assembleia. A vice-prefeita também perde o mandato por força da indivisibilidade da chapa, mas foi isenta de inelegibilidade por não ter participação comprovada nos atos irregulares.

A decisão determina ainda a retotalização dos votos para prefeito após o trânsito em julgado, o que pode resultar em nova eleição no município.

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