terça-feira, 10 fevereiro, 2026

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e dois indivíduos por promoverem e organizarem eventos de rinha de galos. A sentença, proferida pelo juiz Douglas Martins, inclui uma obrigação de não fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento, e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 90 mil.

A decisão judicial resulta de uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão após uma diligência policial, em outubro de 2016, que flagrou uma estrutura completa para a realização das lutas em um sítio no bairro Araçagy. No local, foram encontradas duas arenas, 188 galos da raça índio brasileiro – muitos com ferimentos –, medicamentos, seringas e esporas artificiais. Cerca de 100 pessoas estavam presentes no evento.

De acordo com os autos do processo, o então presidente da ANCRIB, Marcos Antônio de Araújo Mendonça, participou ativamente do evento, palestrando e levando seus animais para os combates. A associação também fazia apologia à prática criminosa em seu site oficial. Outro réu, Adailton Soares Serra, foi identificado como responsável pela cobrança de ingressos e pela organização logística do evento.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a Constituição Federal veda expressamente práticas que submetam animais à crueldade. A responsabilidade civil pelos danos ambientais foi considerada objetiva e solidária, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, amplamente demonstrados por laudos periciais e fotografias.

O juiz Douglas Martins enfatizou que a organização de um evento interestadual com estrutura sofisticada para essa finalidade configura uma grave ofensa aos valores de proteção à fauna, causando um sentimento de indignação que atinge toda a coletividade, justificando a condenação por dano moral coletivo.

A sentença também determina o envio de ofícios às secretarias de Meio Ambiente estaduais e municipais de todo o país, para que adotem medidas para inibir e reprimir atividades semelhantes em seus territórios. Os valores das multas e da indenização serão revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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