sexta-feira, 6 fevereiro, 2026

Por Janilson Silva

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. A medida estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e direitos de propriedade intelectual em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade do Brasil no cenário internacional.

O texto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar sobre respostas provisórias e acompanhar negociações para resolver disputas comerciais. O grupo será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com a participação dos ministérios da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. Outros ministros poderão ser convidados conforme o tema em discussão.

O decreto prevê dois tipos de respostas: as contramedidas provisórias, com trâmite mais rápido e caráter excepcional, e as ordinárias, que passarão por análise mais detalhada. No primeiro caso, os pleitos serão avaliados pelo Comitê, que poderá ouvir o setor privado e órgãos federais antes de decidir.

As medidas excepcionais poderão ser aplicadas contra países ou blocos que interfiram em decisões soberanas do Brasil, violem acordos comerciais ou imponham barreiras ambientais mais rígidas do que as adotadas nacionalmente.

Já as contramedidas ordinárias, previstas nos artigos 3º, 9º, 10º e 11º da lei, terão processo mais longo, incluindo consulta pública antes da deliberação final pelo Conselho Estratégico da Camex (Câmara de Comércio Exterior).

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