segunda-feira, 20 abril, 2026

A juíza Welinne de Souza Coelho, da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha, autorizou o bloqueio de 30% dos vencimentos do vereador Domingos Thiago Braz de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, para quitar uma dívida de R$ 15.448,50 com a Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP), entidade mantida pelo Centro Regional de Ensino Superior Arno Kreutz (CRESU).

A decisão, publicada em setembro de 2024, foi reforçada em abril deste ano após a dívida permanecer sem pagamento. A magistrada determinou ainda a investigação de bens e ativos financeiros do parlamentar no Sistema Nacional de Informações de Bens (Renajud).

O caso teve origem na execução de um título extrajudicial. A juíza fundamentou a decisão citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a penhora parcial de salários em casos excepcionais, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.

Em despacho recente, a juíza marcou uma audiência de conciliação entre as partes, ressaltando que a medida busca “a pacificação social e a eficácia da tutela jurisdicional”. O vereador não se manifestou publicamente sobre o caso.

A FAP, autora da ação, alega que o valor corresponde a débitos não quitados pelo parlamentar. A Câmara de Vargem Grande foi oficializada para realizar os descontos mensais de R$ 1.694,44 até a liquidação total da dívida.

O Código de Processo Civil (art. 833, IV) prevê a impenhorabilidade do salário, mas o STJ admite exceções quando parte da renda pode ser destinada ao pagamento de obrigações, sem comprometer o sustento básico do devedor.

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