A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira a interrupção de cinco impulsionamentos nas plataformas Facebook e Instagram relacionados à candidatura de Orleans Brandão ao Governo do Maranhão.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em representação apresentada pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande. O processo apura impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na internet.
Segundo a decisão, documentos apresentados ao TRE-MA indicam, em análise preliminar, que os anúncios tinham conteúdo eleitoral e beneficiavam a candidatura de Orleans. A Biblioteca de Anúncios da Meta identificaria o anunciante como “Carlos Brandão” e registraria a informação “Patrocinado · Pago por Carlos Brandão”, governador do Maranhão. Uma das peças citadas pelo magistrado fazia referência expressa à data da eleição e aos números das candidaturas de Lula e Orleans Brandão.
O ponto central da decisão é que a legislação eleitoral restringe quem pode contratar impulsionamento de propaganda eleitoral. O magistrado destacou que Carlos Brandão não é candidato nas eleições de 2026 e que, até esta fase do processo, não há elementos demonstrando que ele seja administrador financeiro da campanha do sobrinho.
O juiz também considerou a proximidade do primeiro turno e o fato de alguns anúncios terem alcançado milhares de impressões para reconhecer o risco da continuidade da divulgação paga.
Com isso, a Meta deverá cessar, em até 24 horas, os cinco impulsionamentos individualizados no processo, e Carlos Brandão deverá se abster de renovar, recontratar ou promover novo impulsionamento dessas peças. A empresa também terá de informar quem contratou e pagou os anúncios, as datas de veiculação e os valores gastos.
