A Justiça do Maranhão determinou que o Estado pague, com correção monetária e juros, as diferenças salariais do piso da enfermagem devidas a técnicos e auxiliares lotados na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, abrange valores retroativos do período de maio a setembro de 2023.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (SINTAEMA). A entidade alegou que, apesar de os recursos federais para o custeio do piso nacional terem sido disponibilizados, o Estado deixou de repassar as parcelas retroativas a centenas de profissionais do sistema prisional. Os trabalhadores teriam recebido apenas os valores a partir de setembro.
Em sua defesa, o Estado argumentou que o direito ao complemento financeiro da União estaria condicionado ao enquadramento em requisitos regulamentares e alegou inconsistências nos cadastros dos servidores.
O magistrado responsável pelo caso, juiz Douglas Martins, considerou que o direito ao piso salarial é uma garantia constitucional, concretizada para a categoria pela Lei Federal nº 14.434/2022. Ele destacou em sua fundamentação que o fato de os profissionais terem começado a receber regularmente a partir de setembro de 2023 enfraquece a tese de problemas cadastrais apresentada pelo ente público.
A sentença estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O processo relatou tentativas de acordo, nas quais o Sindicato chegou a se comprometer a consultar a base sobre a dispensa de juros, mas a solução final não foi concretizada.
