O Governo do Estado do Maranhão instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) para o ano de 2025. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), concede condições especiais para a quitação de débitos de IPVA e ITCD constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão direito a desconto de 100% nos juros e multas. Para quem precisar parcelar, a opção é em até 12 vezes, com uma redução de 60% sobre as penalidades. O valor mínimo da parcela varia conforme o débito: R$ 30 para IPVA de motocicletas, R$ 100 para os demais veículos e R$ 500 para o ITCD.
O governador Carlos Brandão afirmou que a medida é uma oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação fiscal e, ao mesmo tempo, fortalecer a arrecadação do estado, recurso que é reinvestido em serviços para a população. Brandão também adiantou que um pacote especial para o IPVA de 2026, com foco em todos os veículos, especialmente motocicletas, será anunciado nas próximas semanas.
As adesões ao Refis 2025 podem ser realizadas até o dia 31 de outubro do próximo ano. O procedimento é feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), no portal da Sefaz-MA, ou presencialmente nas Agências de Atendimento da Fazenda Estadual. O objetivo do programa é facilitar a regularização fiscal e garantir que os recursos sejam aplicados em benefício da sociedade maranhense.
