O presidente afastado da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Antônio Américo Lobato Gonçalves, ingressou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que determinou sua remoção do cargo e nomeou uma interventora judicial para administrar a entidade. O caso foi distribuído ao ministro Flávio Dino, que analisará os pedidos.
A intervenção na FMF foi determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. A iniciativa citou supostas irregularidades na transparência, prestação de contas e gestão da federação. A magistratura nomeou a gestora Susan Lucena como administradora provisória, conferindo-lhe poderes para gerir a entidade e conduzir novo processo eleitoral.
Na argumentação endereçada ao STF, a defesa de Antônio Américo sustenta que a intervenção judicial desrespeita a autonomia das entidades desportivas, garantida pelo artigo 217 da Constituição Federal. Os advogados citam como paradigma a decisão proferida na ADI 7.580, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que estabeleceu a inadmissibilidade de atuação estatal em questões internas das entidades desportivas.
O documento questiona ainda a legitimidade de medidas anunciadas pela interventora, como a proposta de limitar mandatos e alterar regras eleitorais sem consulta prévia aos filiados. Segundo a defesa, tais mudanças caracterizariam ingerência em matérias de competência exclusiva da assembleia da entidade.
A reclamação pede a suspensão imediata dos efeitos da decisão que afastou a diretoria e nomeou a administradora provisória, até julgamento definitivo do mérito. Caso acolhido, o recurso poderá reverter a intervenção e reestabelecer a gestão anterior, cabendo à Confederação Brasileira de Futebol eventual medida corretiva, nos termos de seu estatuto.
O ministro Flávio Dino analisará inicialmente os pedidos liminares. Se concedida a urgência, a intervenção na FMF será suspensa até o julgamento final do caso pelo Plenário da Corte.
