O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.649, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contra alteração no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que estabeleceu critérios mínimos de representatividade para a formação de blocos parlamentares e escolha de lideranças.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou que a medida não viola a autonomia partidária nem o funcionamento parlamentar previstos na Constituição Federal. Segundo ele, a Carta Magna delega à legislação infraconstitucional e, especificamente, aos regimentos internos das Casas Legislativas, a definição sobre organização e funcionamento das bancadas.
O PCdoB alegava que as mudanças restringiam o direito dos partidos de atuarem plenamente no Legislativo estadual. Entretanto, Fachin ressaltou que não existe, no texto constitucional, garantia expressa à indicação de líderes ou formação de blocos como condição para o funcionamento parlamentar. “As normas impugnadas são constitucionais, pois o próprio ordenamento atribui aos regimentos internos das Casas Legislativas as disposições acerca do funcionamento partidário e da constituição das lideranças”, afirmou o ministro.
A decisão destacou ainda que cada Casa Legislativa pode adotar modelos diferentes, adequados à sua realidade local, e que o critério maranhense, conhecido como cláusula de desempenho, é semelhante ao utilizado no Congresso Nacional. Para o STF, a norma não inviabiliza a atuação de partidos minoritários e respeita a proporcionalidade e a representatividade.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros. Com isso, ficou mantida a validade da Resolução Legislativa nº 1.161/2023 da Assembleia do Maranhão.
