terça-feira, 12 maio, 2026

A 47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar (MA) cassou o diploma do vereador Andrey Anderson Coutinho Villela (PSB), eleito em 2024, por irregularidades na cota de gênero. A decisão do juiz Antônio Agenor Gomes também declarou fictícias as candidaturas de três mulheres do mesmo partido, Julieth Lima Coelho, Francinalva da Silva dos Santos e Lúcia Regina Diniz Marques, que teriam sido usadas apenas para cumprir formalmente a legislação eleitoral.

A ação, proposta pelo candidato não eleito Adeilton Leonardo Ferreira Pereira, alegou que as postulantes tiveram campanhas irreais: apenas 5, 15 e 26 votos, gastos padronizados de R$ 200 cada e ausência de atividades eleitorais comprovadas. Testemunhas afirmaram nunca tê-las visto em eventos de campanha. O Ministério Público Eleitoral (MPE) endossou a denúncia, considerando as candidaturas meramente simbólicas.

Em sua decisão, o magistrado aplicou a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê cassação em casos de descumprimento material da cota de 30% de candidaturas femininas. O PSB argumentou que houve campanha “corpo a corpo”, mas o juiz destacou o “completo distanciamento” do partido em relação à efetiva representatividade de gênero, limitando-se a repassar valores irrisórios às candidatas.

Com a anulação dos votos do PSB, será necessário recalcular o quociente eleitoral, o que pode alterar a distribuição de vagas na Câmara Municipal. A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Andrey Villela, servidor público de 31 anos, assumiu o mandato como suplente após obter 1.113 votos e segundo seus registros, ele nega irregularidades.

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