Dos 710 detentos benefícios com a saidinha do Dia dos Pais, 22 não retornaram estabelecimentos prisionais da Grande Ilha no prazo estabelecido. Os números são da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A Seap informou que eles agora são considerados foragidos da Justiça.
Os detentos foram autorizados a sair na semana passada e tinham que retornar até a última terça-feira (12).
A 1° Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís concedeu a liberação de 1.017 apenados das cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, mas apenas 710 foram liberados.
Ao todo, 710 internos de unidades prisionais da região saíram temporariamente. A liberação foi autorizada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. No total, a Justiça do Maranhão concedeu o benefício a 1.017 presos das cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. O benefício é limitado a quatro saídas por ano, cada uma com duração máxima de sete dias.
As datas são: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças.
Durante o período de benefício, os apenados cumpriram restrições, como recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar bares, festas e similares, além de informar previamente o endereço da residência visitada.
