A estratégia de dissimulação política usada pelo grupo do governador Carlos Brandão para tentar vincular o presidente Lula à campanha de Orleans Brandão sofreu um revés na Justiça Eleitoral. Em decisão sobre propaganda divulgada nas redes sociais, a Justiça entendeu que a apresentação conjunta das imagens de Lula e Orleans, acompanhada da expressão “#Sextou com os amigos de Lula e Orleans”, era capaz de estabelecer, visual e textualmente, um vínculo entre os dois. O documento registra ainda que não havia, nos elementos apresentados, demonstração de que Lula tivesse autorizado o uso de sua imagem ou manifestado apoio à pré-candidatura de Orleans. A decisão atinge justamente uma narrativa que vinha sendo explorada politicamente para transmitir ao eleitorado uma proximidade com o presidente.
Mesmo diante do apoio político declarado de Lula a Felipe Camarão, o grupo Brandão tenta alimentar a ideia de que o presidente teria espaço para dois palanques no Maranhão. Para sustentar essa versão, integrantes do governo contam com os chamados “brandopetistas” — petistas que ocupam cargos na administração estadual e defendem a aliança com Brandão. A estratégia busca iludir os eleitores de Lula no Maranhão, criando uma aparência de divisão do apoio presidencial que interessa diretamente à candidatura de Orleans. Com a intervenção da Justiça Eleitoral, porém, o uso da imagem do presidente não pode servir para fabricar uma associação política sem a correspondente autorização ou demonstração de apoio.
A insistência nessa narrativa tem uma explicação eleitoral: Brandão sabe o peso que Lula exerce sobre o voto maranhense e o potencial desse apoio na disputa pelo governo. Por isso, interessa ao grupo governista embaralhar as posições e tentar enfraquecer a vantagem política que Felipe Camarão obtém ao aparecer como aliado do presidente. A tentativa de transformar proximidade circunstancial em apoio eleitoral entra no terreno da dissimulação e da mentira política quando é apresentada ao eleitor como uma aliança inexistente. A decisão da Justiça estabelece um limite importante: a imagem de Lula não pode ser utilizada para confundir a opinião pública e iludir o eleitorado sobre quem efetivamente conta com seu apoio na eleição maranhense.
