segunda-feira, 21 setembro, 2026

Uma denúncia bombástica feita pelo deputado estadual Rodrigo Lago mostra que o governador Carlos Brandão através do seu sobrinho Daniel, então presidente do TCE, maquiou dados contábeis do Estado ocultando empenhos e pagamentos com o intuito de apresentar um aparente equilibro das contas para a contratação de empréstimos junto as instituições financeiras. 

No primeiro empréstimo, realizado para a construção da MA- 372, a famosa “transbrandao” que passa em frente a fazenda da família em Mirador, foram praticados diversos crimes:

1 – ordenar e executar despesas sem prévio empenho (art. 359-D do Código Penal combinado com o art. 60 da Lei nº 4.320/64);

2 – crimes ambientais ao iniciar as obras, com supressão de vegetação sem prévia licença ambiental. Com risco enorme de fraude no processo de expedição de licença.

Já no caso do Daniel, ele pode ter cometido vários crimes de prevaricação (art. 319 do Código Penal) por deixar de se declarar impedido de atuar quando o TCU oficiou para que o TCE/MA apurasse a fraude contábil do Estado, envolvendo Carlos Brandão e Vinicius Ferro que é seu cunhado; e quando expediu ele próprio duas certidões atestando regularidade das contas do governador Carlos Brandão ainda não julgadas.

As denúncias foram encaminhadas ao TCU e ao TCE, que agora não está mais sob a guarda do sobrinho do governador. Caso sejam confirmadas, o governador pode responder pelos crimes de falsidade ideológica por inserção de dados falsos/omissão de informações em documentos públicos, bem como também crime contra as finanças públicas.

Já a ocultação e arquivamento de denúncia pode configurar prevaricação ou até mesmo obstrução e justiça ou embaraço à investigação, e todos eles levam a improbidade administrativa. 

Pelo visto, a Polícia Federal já tem um vasto material pela frente.

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