O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) intensificou sua atuação no caso da intervenção na Federação Maranhense de Futebol (FMF) com um agravo de instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça do estado. O recurso, assinado pelas promotoras de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa e Doracy Moreira Reis Santos, desafia a atuação do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
As promotoras argumentam que 17 petições protocoladas entre agosto e outubro permanecem sem análise do magistrado. O documento sustenta que a apreciação desses requerimentos é indispensável para a continuidade da intervenção judicial na FMF e no Instituto Maranhense de Futebol (IMF).
A iniciativa do Ministério Público reacendeu debates sobre a abrangência da atuação ministerial em entidades esportivas. A intervenção na federação, movida através de ação civil pública pelo MP-MA, busca o afastamento definitivo dos dirigentes, condenação ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, ressarcimento de prejuízos patrimoniais e inelegibilidade dos envolvidos por dez anos.
Questionamento jurídico
A atuação do Ministério Público neste caso tem sido alvo de críticas por parte de especialistas em direito. Juristas consultados apontam que a intervenção em matérias internas de entidades esportivas privadas ultrapassaria os limites constitucionais de atuação do MP.
Um professor de Direito Constitucional, ouvido sob reserva, afirmou que o Ministério Público tem legitimidade para fiscalizar o uso de dinheiro público e proteger direitos difusos, mas não para interferir na gestão de entidades que operam com recursos privados. A autonomia das entidades desportivas, garantida pelo artigo 217 da Constituição Federal, seria o principal obstáculo jurídico à atuação ministerial neste caso.
Contraponto do STF
Enquanto o MP busca acelerar o processo no TJMA, o Supremo Tribunal Federal adotou medida cautelar que limita os efeitos da intervenção. O ministro Flávio Dino suspendeu qualquer ato judicial ou extrajudicial envolvendo a FMF, restringindo a atuação da Junta Interventora nomeada pela Justiça.
A decisão do STF determinou que apenas atos de gestão rotineiros e urgentes poderão ser realizados, mediante autorização expressa do juízo de primeiro grau. A medida representa um contraponto às pretensões do Ministério Público maranhense no caso.
O desfecho do impasse jurídico deverá definir os limites da atuação do Ministério Público em matérias relacionadas à gestão de entidades esportivas, estabelecendo parâmetros para futuras intervenções em organizações privadas do setor.
