O Poder Estadual e o Poder Municipal de São Luís estão numa dobradinha na trilha de um caminho temeroso para a democracia e os interesses comunitários. Muito se fala numa “unidade”, num “grupo único e unido” para o bem do estado. Mas será que essa unidade é de fato benéfica para a comunidade ou segue um rumo de interesses pessoais, ou, no máximo do “grupo unido”?

No Governo do Estado, primeiro com a vitória do governador Carlos Brandão (PSB), o poder executivo ficou definitivamente consolidado na sua sequência; segundo, o poder legislativo sofreu uma reviravolta com uma mudança de comando, saindo (provavelmente) das mãos de Othelino Neto (PC do B) para as de Iracema Vale (PSB) (uma reviravolta tênue, mais tênue do que aquela sofrida por Ricardo Murad em 2010-2011, na sua tentativa de assumir o comando da Assembleia Legislativa).

O executivo municipal segue o mesmo caminho de “unidade”, bastante consolidada com a posição de destaque conquistada pelo vereador Paulo Victor (PC do B) (eleito prematuramente presidente da Câmara Municipal de São Luís) junto ao governador Carlos Brandão, durante a campanha ao governo do estado. No executivo Municipal Paulo Victor está a cada dia mais incontestável.

Dois exemplos

Primeiro, o Projeto de Lei Nº 0204/2022, que aponta o Orçamento da Prefeitura da Capital para o ano de 2023, que deveria fechar o ano aprovado, foi emperrado “pelos vereadores”, virando o ano sem LOA. Emperrado por atritos entre legislativo e executivo municipais, e que busca forçar o prefeito a liberar as emendas parlamentares apresentadas pelos vereadores.

Até aí tudo bem; é da política e está dentro dos limites dos interesses políticos e comunitários, embora não seja bom para a comunidade, até porque deve ser votada nesta sexta-feira, juntamente com a Lei Orçamentária a Emenda nº 0002/2022, que tenta aumentar o percentual de emendas parlamentares a que os vereadores vão ter direito em 2023. Lembra-nos de perto o fantasma do Orçamento Secreto, ou Emendas de Relator, que tanto assombraram a nação nos últimos anos.

O segundo e preocupante exemplo é outra emenda na pauta de votação na mesma sessão extraordinária: a emenda Nº 0003/22, que altera o § 3º do Artigo 63 da Lei Orgânica de São Luís. Com a aprovação, os membros da mesa diretora (o presidente da casa, por exemplo) poderiam pedir licença sem a necessidade de se eleger um novo membro para o posto, ou seja, na prática, com a licença, o cargo permanece vago.

Por exemplo, se o presidente Paulo Victor se licenciar para assumir uma secretaria de estado, o cargo de Presidente da Câmara de São Luís fica indefinidamente vago, pelo tempo que o presidente estiver afastado, o que, atualmente é proibido pela Lei Orgânica.

Enquanto isso, o Plano Diretor (tantos anos atrasado) e denúncias graves de um membro do legislativo seguem em banho-maria, esperando, esperando o trem, que não vem…

Características salutares da democracia são a convivência e o debate de ideias no campo dialético. Assim como a alternância de poder, a temporalidade (tão relativa!) dos cargos, são características que trazem segurança aos interesses sociais coletivos. A concentração de ideias e projetos em pequenos e contínuos grupos ameaça esses interesses. Ou, como diria Nelson Rodrigues: “Toda unanimidade é burra”.